Casamento Civil - Por onde começar?


Casamento no civil Dicas e ideias – Passo a passo
Casar no civil é umas das etapas para que o sonho do casal possa se realizar. É a oficialização Legal do enlace matrimonial. Mas como tudo o que é Legal, já temos que  prever e concordar que é burocrático também.
Então para aqueles casais que nem sabem por onde começar irei tentar dar uma ajudinha básica, mas sempre consulte um cartório local , pois algumas informações podem valer para alguns cartórios e para outros não. Vamos ao passo a passo para que o casamento civil seja realizado:
Cerca de 90 dias da data esperada, os noivos devem comparecer a um cartório de registro civil mais próximo da casa do noivo ou da noiva, lá devem apresentar os documentos necessários para realizar a solicitação do casamento além de haver a comprovação de que nada os impede de se casarem.
. Os noivos devem aguardar para que seja publicada no cartório (é bom s e informar com o seu cartório onde será divulgado) se está tudo ok com seus documentos, se não há nenhuma exigência. Caso não haja impedimento, os noivos podem se casar com o prazo de até 90 dias.



: Ocorre no prazo de 20 a 30 dias, a cerimônia, que pode ser realizada no cartório ou em outros locais de preferência dos noivos (nesse caso necessita agendamento, solicite informações com seu cartório escolhido).
Ocorre à realização do enlace. Nela estarão pressentes os noivos, juiz, escrevente e padrinhos. Assim está oficializado o casamento e os noivos recebem a certidão de casamento.
Agora basta verificar os documentos necessários para o casamento civil, e já ir aprontando-os desde já ( é bom consultar a lista do cartório de qualquer forma):
Solteiros
·                    RG do casal ;
·                    Certidão de nascimento do casal;
Divorciados
·                    RG do casal ;
·                    certidão de casamento com averbação de divórcio;
Viúvos
·                    RG do casal ;
·                    certidão de casamento do primeiro casamento;
·                    certidão de óbito do cônjuge falecido;

Estrangeiros Solteiros 

·                     Registro Nacional de Estrangeiro  ou Passaporte;
·                     Certidão de Nascimento;
·                     Declaração de Estado Civil (atestado Consular).

Estrangeiros Divorciados 
·                     Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou Passaporte;
·                     Certidão de Casamento com averbação do divórcio;
·                     Prova da partilha de bens. ( Caso a partilha não tenha sido feita , poderão se casar , porém apenas no regime de separação universal de bens).

Estrangeiros Viúvos
·                     Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou Passaporte;
·                     Certidão de casamento com anotação do óbito do cônjuge ou Certidão de Óbito;
 Menores de 18 anos -Menores de 18 anos e maiores que 16 apenas deverão contar com a autorização dos pais que deverão assinar no Cartório o Termo de Consentimento.

 Menores de 16 anos- Apenas podem se casar com autorização judicial.
Lembrando que o casal deverá estar acompanhado de duas testemunhas maiores de idade, que portem seus documentos de identificação.
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Espero ter ajudado um pouco!
Até mais!

Vanessa Rodrigues

2 comentários:

Giovana Souza on 9 de dezembro de 2014 às 08:26 disse...

Meu casamento religioso será que efeito civil .... Preferi assim para economizar... Rssss

Giovana Souza on 9 de dezembro de 2014 às 08:27 disse...

O meu religioso será com efeito civil.... Resolvi economizar rsss

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