Casamento no civil Dicas e
ideias – Passo a passo
Casar no civil é umas das etapas para que o sonho do casal possa se
realizar. É a oficialização Legal do enlace matrimonial. Mas como tudo o que é Legal,
já temos que prever e concordar que é burocrático
também.
Então para aqueles
casais que nem sabem por onde começar irei tentar dar uma ajudinha básica, mas
sempre consulte um cartório local , pois algumas informações podem valer para
alguns cartórios e para outros não. Vamos ao passo a passo para que o casamento
civil seja realizado:
1°
Cerca de 90 dias da data esperada, os noivos devem comparecer a um cartório de
registro civil mais próximo da casa do noivo ou da noiva, lá devem apresentar
os documentos necessários para realizar a solicitação do casamento além de
haver a comprovação de que nada os impede de se casarem.
2°.
Os noivos devem aguardar para que seja publicada no cartório (é bom s e informar
com o seu cartório onde será divulgado) se está tudo ok com seus documentos, se
não há nenhuma exigência. Caso não haja impedimento, os noivos podem se casar com
o prazo de até 90 dias.

3°:
Ocorre no prazo de 20 a 30 dias, a cerimônia, que pode ser realizada no
cartório ou em outros locais de preferência dos noivos (nesse caso necessita agendamento,
solicite informações com seu cartório escolhido).
4°
Ocorre à realização do enlace. Nela estarão pressentes os noivos, juiz, escrevente
e padrinhos. Assim está oficializado o casamento e os noivos recebem a certidão
de casamento.
Agora basta verificar os documentos necessários
para o casamento civil, e já ir aprontando-os desde já ( é bom consultar a
lista do cartório de qualquer forma):
Solteiros
·
RG
do casal ;
·
Certidão
de nascimento do casal;
Divorciados
·
RG do casal ;
·
certidão de
casamento com averbação de divórcio;
Viúvos
·
RG do casal ;
·
certidão de
casamento do primeiro casamento;
·
certidão de óbito
do cônjuge falecido;
Estrangeiros
Solteiros
·
Registro Nacional
de Estrangeiro ou Passaporte;
·
Certidão de
Nascimento;
·
Declaração de
Estado Civil (atestado Consular).
Estrangeiros Divorciados
·
Registro Nacional
de Estrangeiro (RNE) ou Passaporte;
·
Certidão de Casamento
com averbação do divórcio;
·
Prova da partilha
de bens. ( Caso a partilha não tenha sido feita , poderão se casar , porém
apenas no regime de separação universal de bens).
Estrangeiros Viúvos
·
Registro Nacional
de Estrangeiro (RNE) ou Passaporte;
·
Certidão de
casamento com anotação do óbito do cônjuge ou Certidão de Óbito;
Menores de 18 anos -Menores
de 18 anos e maiores que 16 apenas deverão contar com a autorização dos pais
que deverão assinar no Cartório o Termo de Consentimento.
Menores de 16 anos- Apenas
podem se casar com autorização judicial.
Lembrando que o casal deverá
estar acompanhado de duas testemunhas maiores de idade, que portem seus
documentos de identificação.
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Espero ter ajudado um pouco!
Até mais!
Vanessa Rodrigues
2 comentários:
Meu casamento religioso será que efeito civil .... Preferi assim para economizar... Rssss
O meu religioso será com efeito civil.... Resolvi economizar rsss
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